A 1 de Abril é obrigatório usar Software certificado
Publicada a 23.06.2010, a Portaria 36 /2010 regulamentava a certificação de software de faturação, já este ano foi revista através da Portaria 22-A/2012, da Autoridade Tributária e Aduaneira. A certificação surge para a definição de regras para que os programas de faturação observem requisitos que garantam a inviolabilidade da informação registada.
O que implica esta nova Portaria?
Com esta nova portaria, a lei obriga a que todas as empresas que emitam faturas o façam através de software certificado. Ficam excluídas desta obrigatoriedade as empresas que se incluam num dos seguintes requisitos:
• Utilizem software produzido internamente e que sejam detentoras dos respetivos direitos de autor;
• Tenham faturado menos de 100.000 € no ano anterior. Este limite assume o valor de 125.000 € até ao final do ano de 2012, passando para os 100.000€ a partir de 1 de Janeiro de 2013.
• Tenham emitido menos de 1000 documentos de faturação ou equivalentes no ano anterior;
• Empresas que efetuem vendas através de máquinas de distribuição automática;
• Empresas que efetuem vendas de bilhetes de eventos, títulos de transporte, etc.
Há sanções para quem não usar Software Certificado?
Sim. O Orçamento de Estado para 2012, ao alterar o Regime Geral das Infrações Tributárias (Lei 15/2001 de 15 de Junho), prevê sanções entre 375 € e 18 750 € para quem não cumprir com o requisito de utilização de software de faturação certificado.
Há incentivos para usar Software Certificado?
Sim. O artigo 117º do Orçamento de Estado para 2012 vem permitir que as empresas que se vejam obrigadas a trocar ou atualizar o seu software, por um novo programa de faturação certificado, possam:
• Considerar perdas por imparidade a desvalorização do seu programa anterior, sem necessidade de obter aceitação por parte da Direção Geral dos Impostos.
• Considerar o valor de aquisição do novo programa como um gasto fiscal total no período de 2012.
O Software PHC está certificado?
Estas alterações implicam, naturalmente, um conjunto equivalente de alterações ao software PHC, para que o mesmo continue a cumprir os requisitos da certificação.
Apesar do curto espaço de tempo disponibilizado entre a publicação destas instruções e a sua entrada em vigor, a PHC já está alterar as novas versões das suas aplicações para irem de encontro a estes novos requisitos. Serão necessárias bastantes alterações, algumas complexas, e todas em áreas muito sensíveis da aplicação PHC.
Assim a PHC irá executar estas modificações na versão 2013 PHC CS, que estará disponível para os clientes em Abril.
A PHC irá garantir o cumprimento destas novas regras na sua mais recente versão, ficando as versões anteriores fora da regulamentação oficial, pelo que deixarão de ser certificadas, cabendo aos utilizadores que necessitem de um programa certificado, garantir que continuam a utilizar uma versão certificada.
Mais uma vez se confirma a grande utilidade do produto «Vantagem Garantida» disponibilizado pela PHC e que permite aos seus clientes não pagarem os upgrades que advêm da necessidade de manterem o seu software sempre atualizado, devido às inúmeras alterações fiscais em curso no nosso país.
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